Recebemos, nesses últimos dias, algumas mensagens de leitores querendo entender melhor a situação dos candidatos à reeleição.
Aprendemos desde cedo que religião, futebol e política não se discute, pois, em regra, criam-se paixões exacerbadas.
Especificamente, na política, vemos as paixões debandarem para
raciocínios, às vezes, ilógicos, esquecendo o leitor que tudo passa pela
lei eleitoral.
Ultimamente, as mensagens recebidas informam que determinado
prefeito/prefeita ou vereador/vereadora, prováveis candidatos à
reeleição, estão participando, por exemplo, de aniversário ou
inaugurando obras e as respectivas fotos constam em blogs,
caracterizando, para esses leitores, propaganda eleitoral antecipada.
Enganam-se esses leitores.
Não
há na legislação eleitoral nada que proíba a pessoa física de
participar de festa de aniversário. É simples entender: festa de
aniversário não faz, em tese, qualquer conexão com o Direito Eleitoral.
Quanto inaugurar obras públicas, a "Lei das Eleições", em seu art. 77,
estabelece que qualquer candidato está proibido de comparecer nos três
meses que precedem a eleição.
Quanto à utilização da internet, vale repetir que não será considerada
propaganda eleitoral antecipada a participação de pré-candidatos em
entrevistas, podendo, inclusive, expor sua plataforma e projetos
políticos, desde que não haja pedido de votos e seja observado o
princípio da isonomia. É o que estabele o art. 36-A da referida lei.
Assim, é preciso observar sem quaisquer paixões, somando-se a
imparcialidade, se toda e qualquer situação revela, verdadeiramente, uma
propaganda eleitoral extemporânea.
Obs.: Retirado da internet
Obs.: Retirado da internet
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